A partir de 1 de outubro de 2026, uma obra em Portugal pode arrancar com comunicação prévia paga, sem espera pela câmara -- mas a fiscalização passa a ser feita depois, não antes.
Why It Matters
O Decreto-Lei 108/2026, cuja entrada em vigor foi adiada para 1 de outubro de 2026, elimina a validação prévia do projeto pela câmara na comunicação prévia: basta entregar os elementos, pagar as taxas e comunicar a data de início para a obra arrancar de imediato. Em troca, a câmara passa a ter um ano, em vez de dez, para fiscalizar a conformidade da obra já em curso, com coimas até 450 mil euros em caso de incumprimento. A nulidade de licenças e de informações prévias favoráveis também desce de dez para três anos.
What To Do About It
Se a sua empresa vai arrancar com uma obra ao abrigo de comunicação prévia depois de 1 de outubro, confirme com o técnico responsável que o projeto cumpre integralmente o regulamento municipal antes de submeter -- já não há validação da câmara a travar erros à entrada. Guarde o comprovativo de pagamento das taxas e a comunicação da data de início, porque a fiscalização municipal pode chegar a qualquer momento dentro do ano seguinte.