Portugal alargou o regime de cibersegurança (NIS2) a cerca de 9 mil empresas desde 3 de abril, e quem tem 50 ou mais trabalhadores e ainda não se registou na plataforma da CNCS já ultrapassou o prazo de 60 dias.
Why It Matters
O Decreto-Lei 125/2025 abrange qualquer empresa com 50 ou mais trabalhadores e 10 milhões de euros ou mais de volume de negócios num dos 18 setores críticos, dos transportes à energia. As coimas chegam aos 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios mundial para entidades essenciais, e a administração pode ficar pessoalmente suspensa das suas funções. A CNCS já tem competência para abrir processos de supervisão, não é preciso esperar por uma auditoria agendada.
What To Do About It
Confirme se a empresa cumpre os dois critérios -- 50 ou mais trabalhadores e 10 milhões de euros de faturação -- num dos setores abrangidos; se sim e ainda não houver registo na plataforma da CNCS, trate disso esta semana e nomeie um responsável de cibersegurança com contacto direto à gestão. Uma isenção temporária de coima está disponível mediante pedido formal que demonstre esforço de boa-fé, mas não é automática.